top of page
Flávio Lerner

Justiça determina demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional


Má notícia para os donos e frequentadores dos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis. A Justiça Federal em Santa Catarina, através do juiz Marcelo Krás Borges, determinou que os clubs que estiverem em área de preservação permanente tenham as suas partes excedentes demolidas e os entulhos retirados. O magistrado ainda declarou nulas todas as licenças e os alvarás de funcionamentos dos respectivos estabelecimentos, que serão obrigados a restaurar a vegetação de restinga dos locais determinados, sob pena de R$ 100 mil em multa, em caso de descumprimento. Os estabelecimentos em questão são Café de La Musique, Donna Fashion, La Serena, 300 e Go Sunset. Ainda cabe recurso aos clubs, o que certamente vai gerar novos capítulos de uma novela que se arrasta desde 2012. À RBS, Rafael de Assis Horn, advogado que representa o Jurerê Open Shopping — proprietário dos beach clubs — declarou que “houve má valoração da prova” e que “a decisão, além de infundada, está desconectada da atual realidade do país”. Ele enfatizou que desfazer os estabelecimentos não ajudará em nada o meio ambiente, “pois se trata de uma região de urbanização já consolidada”. Entre dezembro e janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal 4 (TRF4) já havia decidido que os clubs e bares de Jurerê não podiam ocupar as areias da praia — além de uma proibição de festas com venda de convites acima da capacidade interna dos quiosques e de emissão de ruídos acima do limite municipal. À época, a Advocacia-Geral da União (AGU) também havia esclarecido que “tais decisões atendiam a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que discute a regularidade da ocupação dos empreendimentos construídos sobre a área de preservação permanente e com ampliações que se estendem até a faixa de praia”, segundo reportagem do Diário Catarinense. O desembargador federal Fernando Quadros da Silva alegou que “apesar dos estabelecimentos gerarem desenvolvimento econômico para a região, os ganhos são desproporcionais aos danos ambientais e sociais advindos da apropriação privada do espaço de praia — não cumprindo os requisitos de ‘desenvolvimento sustentável’ elaborados pela Comissão Mundial sobre Meio Ambientes e Desenvolvimento, das Nações Unidas”.

Caso já tem quatro anos

O caso, porém, é ainda mais antigo, tendo diversos episódios na justiça desde 2012, quando a Justiça Federal recomendou que fossem cancelados os Registros Imobiliários Patrimoniais (RIPs) desses clubes em Jurerê Internacional. Naquele mesmo ano a recomendação foi aceita, mas a Habitasul, que administrava os terrenos, recorreu; o recurso foi rejeitado pela SPU/SC (Secretaria do Patrimônio da União de Santa Catarina) em agosto de 2013, e depois de novo recurso apresentado pela companhia, o caso foi para a SPU de Brasília. Lá, em efeito suspensivo, reativaram-se as RPIs, em uma manobra ilegal, segundo outra reportagem do Diário. Assim, em 2014 o MPF levou a juízo uma ação civil pública por improbidade administrativa contra esses bares e beach clubs, bem como contra as servidoras da SPU que interferiram, já que o Ibama havia atestado, em agosto de 2013, que tais empreendimentos estavam em área de preservação permanente (as servidoras alegaram em defesa que o laudo técnico do Ibama era contraditório, o que foi negado pelo MPF). A ação foi aprovada em maio de 2014, voltando a suspender os RPIs; novos recursos foram movidos pelos réus, estendendo a novela até hoje. Entre 2013 e 2014, uma pesquisa realizada pelo Instituto Mapa, a pedido da própria Habitasul, indicou que 84,2% dos moradores de Jurerê Internacional eram favoráveis aos beach clubs.

2 visualizações0 comentário
bottom of page